REGULAMENTO POPMED

POPMED SEGURO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº35.778.798/0001-81, com sede na Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 5977, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88053-701, neste ato representada na forma de seu contrato social.

Com base no presente Regulamento fica instituído o POPMED, cuja finalidade é oferecer uma gama de serviços aos seus clientes.

1.DEFINIÇÕES;

1.1 POPMED: a empresa tem como objetivo oferecer benefícios ao cliente, proporcionando-lhe acesso a produtos e serviços na área da saúde com descontos e vantagens, unitários e/ou continuados.

1.2 CLIENTE POPMED: é toda pessoa física que esteja adimplente com as suas obrigações contratuais junto à POPMED, bem como com seu contrato vigente e devidamente inscrito no plano oferecido pela empresa.

1.3 WEBSITE: local virtual alocado na rede mundial de computadores – internet – onde estarão disponíveis todas as informações sobre os pacotes destinados aos CLIENTES POPMED.

1.4 EMPRESAS CONVENIADAS: são as empresas e/ou estabelecimentos conveniados à POPMED responsáveis pela prestação dos serviços oferecido ao usuário/cliente.

1.5 BENEFÍCIOS: São as vantagens, concessões especiais e descontos, oferecidos pela POPMED e por ela obtidos das EMPRESAS CONVENIADAS em favor dos CLIENTES POPMED.

2. PRAZO DE VIGÊNCIA;

2.1 O contrato da POPMED vigorará a partir do dia 05 do mês subsequente ao da contratação e perdurará por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo usuário/cliente sem a necessidade de prévia comunicação.

2.2 Caso o CLIENTE POPMED queira efetuar o cancelamento do seu plano, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar o imediato cancelamento.

3. DISPONIBILIDADE DO PRODUTO E/OU SERVIÇOS;

3.1 O CLIENTE POPMED que estiver adimplente com sua mensalidade poderá usufruir dos BENEFÍCIOS oferecidos pela empresa.

3.2 Os BENEFÍCIOS ofertados são pessoais, intransferíveis e não cumuláveis. Para ter acesso ao benefício, o CLIENTE POPMED deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar o atendimento, por meio de ligação gratuita para o número disponibilizado no WEBSITE da POPMED.

3.3 É de responsabilidade do CLIENTE POPMED a utilização do benefício de acordo com as normas estipuladas no WEBSITE, em conformidade com o pacote de serviços contratados.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS;

4.1 As dúvidas, sugestões ou reclamações sobre a POPMED poderão ser registradas no WEBSITE ou na Central de Atendimento.

4.2 A POPMED reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, mediante ampla divulgação aos CLIENTES POPMED.

4.3 Os valores dos produtos e/ou serviçoscontratados pelo CLIENTE POPMED, serão reajustados anualmente, pelo índice acumulado do INPC publicado pelo IBGE, ou na sua ausência, por qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo.

4.4 Este Regulamento está disponível à todos os interessados no WEBSITE e fica eleito o fora da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir as dúvidas advindas dos termos do presente regulamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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